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Nota Recomendatória às Igrejas - Assunto: Covid-19

 

Publicado em: 04/04/2020 09:28

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Considerando o Decreto n 425, de março de 2020, publicado pelo Estado de Mato Grosso, que dispões sobre as medidas temporárias relativas ás atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação no Decreto Executivo n 56, de 29 de março de 2020, que aprova o Plano de enfrentamento Municipal ao Novo Coronavírus – Plano de Contigência, consolida medidas temporárias restritivas ás atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus.

Resolve RECOMENDAR aos dirigentes de igrejas e de cultos religiosos, nos termos de inciso XI do art 2 do Decreto estadual n 425/2020 e do inciso VII do art 31 do Decreto Municipal n  51/2020, com relação dada pelo Decreto Municipal n 56/2020, que sejam reforçadas as medidas de proteção ao contágio pelo novo coronavírus, nos termos amplemente divulgados pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

Em anexo abaixo nota reomendatória: