O Departamento Municipal de Trânsito Urbano e Fiscalização Tributária de Campo Novo do Parecis - MT somaram esforços nesta última semana para a fiscalização da Lei n° 2.107, de 28 de maio de 2020, e nesta quarta-feira (24), o DMTU emitiu as primeiras credenciais para veículos exercerem a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros com uso de plataformas tecnológicas.
Para a regularização dos documentos necessários, o condutor deve observar as exigências da Lei Federal n° 13.640 e da Lei Municipal n° 2.107. Entre os documentos necessários segue os requisitos:
1. Contratação de seguro de acidentes pessoais (APP) e DPVAT;
2. Inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS;
3. CNH categoria B ou superior que contenha a informação que exerce atividade remunerada;
4. CRLV do proprietário ou contrato de locação;
5. Termo de compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio da plataforma tecnológica;
6. Certidão negativa de antecedentes criminais;
7. Comprovante de residência do condutor no município;
8. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito do condutor junto à Fazenda Municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito Urbano reforça que exercer a atividade sem satisfazer as exigências da lei é infração gravíssima conforme Art. 231 inc. VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
No trânsito, o sentido é a vida!
Departamento Municipal de Trânsito Urbano.