GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO ANTECIPANDO O PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS
A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros de Campo Novo do Parecis alertam aos produtores rurais e a população em geral, quanto à antecipação do período proibitivo de queimadas para o ano de 2020.
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou o DECRETO Nº 535 em 26 de junho dispondo sobre o período proibitivo de queimadas no Estado. O decreto antecipa o período para início em 01 de julho se estendendo até 30 de setembro de 2020.
Conforme o Comitê Estadual de Gestão do Fogo-CEGF/SEMA, a recomendação da antecipação do início do período período proibitivo do uso do fogo para o ano de 2020, se deu em virtude do monitoramento do Estado de Mato Grosso ter demonstrado um aumento dos focos de calor nos primeiros cinco meses do ano, sem contar que a maior parte do território mato-grossense apresentou pluviosidade abaixo da média, o que pode implicar em um aumento ainda maior do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar, fatores estes que aumentam o risco de fogo no Estado.
Sendo assim, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade dos Princípios da Prevenção e Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso.
Vale ressaltar, que no perímetro urbano do município de Campo Novo do Parecis, o uso do fogo para limpeza de qualquer área, bem como para a eliminação de lixo ou entulho em quintais ou terrenos baldios é proibido em qualquer época do ano, conforme a LEI Nº 08 de 1989, Artigo 31, em seu inciso IV. Nestes casos, o infrator poderá sofrer penalidades como a aplicação de multa.