Contribuintes que possuem dívidas com o município podem realizar negociação dos débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal REFIS, aprovado através da lei complementar 109 de 05 de abril de 2021. A adesão ao REFIS pode ser feita diretamente pelo site oficial.
Fica instituído no município de Campo Novo do Parecis o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuição de Iluminação Pública, multa resultantes do exercício do poder de polícia, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon e Pró-Moradia, para os fatos geradores ocorridos até a data de 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
Ao aderir o REFIS, o contribuinte tem o beneficio de anistia de 100% das multas e juros optando no parcelamento em até 4 vezes, já para outras opções de parcelamento existe outros benefícios, sendo o parcelamento pode ser feito em ate 24 vezes.
Todas as informações referente ao REFIS estão disposta na lei complementar 109 de 05 de abril de 2021, sendo possível acessar pelo link: LEI COMPLEMENTAR N' 109. DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Para efetuar a adesão ao REFIS, basta acessar site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS e selecionar a aba serviço ao contribuinte e clicar na opção REFIS, através deste link o contribuinte tem o acesso direto REFIS 2021.