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Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano De Campo Novo do Parecis-MT

 

Publicado em: 14/06/2021 14:25

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O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na produção e uso dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

O Plano Diretor deve propor diretrizes que norteiem os agentes públicos e privados sobre o que deve ou não ser feito no território do município. Nele são identificadas e delimitadas as áreas urbanas e rurais e traçadas as estratégias para o seu desenvolvimento, buscando assim assegurar os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o atendimento pleno às demandas da população.

 

Por que fazer o Plano Diretor ?

Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.

 

Quem participa ?

  • O Prefeito
  • Os Vereadores
  • A Sociedade Civil Organizada
  • A População

 

Como é feito ?

Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal.

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público, à fim de promover a ordenação dos espaços do município, a urbanização e a sustentabilidade, garantindo o direito à cidade e à cidadania de forma mais justa e a qualidade de vida à população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais da cidade como um todo, bem como de cada propriedade em particular.

 

Como é feito?

O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.

 

O que se espera do Plano Diretor?

  • Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
  • Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
  • Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
  • Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
  • Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.

 

Porque planejar a cidade

Inúmeros fatores contribuem para o crescimento desordenado das cidades, como o crescimento populacional, indústrias, novos empreendimentos habitacionais e, consequentemente, um maior número de veículos que passam a circular em suas vias. Para que tudo isso aconteça de forma harmônica e não prejudicial, é necessário planejar, de forma a controlar e direcionar o crescimento.

O Planejamento Urbano desenvolve e antecipa as necessidades das cidades, identificando as questões mais urgentes e assegurando que as medidas necessárias não tomem direcionamentos errados.

Além disso, uma forma urbana adequada visando a densidade e uso do solo, espaço público, infraestrutura e serviços estão diretamente ligados à moradia, emprego, segurança e mobilidade. Dessa forma, um modelo espacial urbano que corresponda às necessidades dos cidadãos é um meio para proporcionar uma cidade melhor, visando a 

qualidade de vida de seus habitantes e facilitando o trabalho de gestão, além de trazer um impacto positivo à economia urbana.

 

Planejamento versus Gestão

Planejamento é uma ferramenta administrativa que possibilita a construção de um referencial para o futuro, à fim de identificar e prever a evolução dos fenômenos urbanos, humanos e naturais. É um processo dinâmico e contínuo e opera a longo prazo. Já a gestão é a administração do “aqui” e “agora”, visando os recursos disponíveis no presente e opera a curto e médio prazo. Sendo assim, planejamento é a preparação para o futuro, que facilita e otimiza a gestão.

 

Metodologia de Implantação

Realização de reuniões temáticas com órgãos técnicos específicos e correlatos, audiências públicas e demonstração de compilações e anais documentais das fases (diagnóstico, prognóstico e conclusão) aos órgãos de controle interno e externo.

Todos os procedimentos serão lavrados em Atas documentais ou mídias gravadas, compondo os anais do processo em um dos volumes relacionados as fases do procedimento de elaboração e atualização do Plano Diretor Municipal.

As audiências públicas serão transmitidas em tempo real nas mídias sociais via internet e poderão, dependendo das medidas de biossegurança, possuírem participação hibrida (presencial e virtual), estendendo-se, conforme cronograma abaixo descrito, além do período definido para tal, ampliando a participação popular e maximizando a democratização das informações, debates, soluções e conclusões.

Serão utilizados todos os meios tecnológicos disponíveis e viáveis para ampliar ao máximo a participação popular e transparência de todo o processo, que estará suscinta e metodologicamente abarcado esquematicamente, conforme abaixo delineado:

  • Reuniões técnicas para apresentação da metodologia e divulgação do processo:
    • Com órgãos de controle externo e interno;
    • Legislativo Municipal;
    • Secretarias Municipais;
    • Sociedade Civil Organizada;
    • Líderes Comunitários;
  • Realização de audiências públicas de:
    • Diagnóstico (identificação de problemas e obtenção de sugestões);
    • Prognóstico (apresentação de soluções e proposituras técnicas);
    • Conclusão (apresentação do Projeto de Lei).
  • Produção dos Anais do Processo:
    • Atas e mídias das reuniões temáticas e audiências públicas;
    • Mídias, memorandos e papéis de trabalho das reuniões;
    • Compilação em três volumes (Diagnóstico, Prognóstico e Conclusão);
    • Produção do Projeto de Lei.

Ações Pretendidas

  • Oficiar os respectivos órgãos para realização das agendas conforme pretendido no calendário supracitado;
  • Preparar a estrutura de comunicação para a ampla divulgação e acompanhamento da resposta e interação do público-alvo;
  • Preparação e adequação física e lógica, para realização das audiências hibridas com transmissão em tempo real nas mídias disponíveis e coleta das interações dos participantes.

 

 

 

 

 

Abaixo edital de convocação: